Crédito e inadimplência
Recuperação de crédito e cobrança
Notificação, protesto, monitória e execução. Crédito vencido perde valor com o tempo — e há prazos que, uma vez perdidos, não voltam.
Reconhece a situação?
O escritório costuma ser procurado assim
- 01
Um cliente relevante parou de pagar e as cobranças por telefone já não têm efeito.
- 02
Existem duplicatas e cheques vencidos guardados há meses sem ninguém saber se ainda dá para executar.
- 03
O contrato foi assinado sem testemunhas e agora há dúvida se ele serve como título.
- 04
O devedor claramente tem bens, mas alega que não tem como pagar.
- 05
Um cliente entrou em recuperação judicial e a empresa não sabe se deve habilitar o crédito.
O que o escritório faz
Frentes de trabalho em recuperação de crédito
Notificação e negociação
Cobrança extrajudicial documentada, que interrompe a inércia e frequentemente resolve antes de virar processo.
Protesto
Protesto de título e de contrato, medida de baixo custo que costuma antecipar o pagamento pela restrição de crédito que gera.
Ação monitória
Caminho para dívida documentada que não tem força de título executivo, como contrato sem testemunhas ou cheque prescrito.
Execução de título
Execução de duplicata, nota promissória, cheque, contrato com testemunhas e demais títulos, com pedidos de penhora e bloqueio.
Busca de ativos
Uso dos sistemas conveniados ao Judiciário para localizar contas, veículos e bens declarados do devedor.
Recuperação judicial e falência
Habilitação e defesa de crédito em recuperação judicial e falência, e avaliação de pedido de falência como instrumento de cobrança.
Como funciona
Do primeiro documento ao resultado
- 01
Que documento existe
A natureza do documento define o caminho. Título executivo vai direto à execução; dívida comprovada sem força executiva vai à monitória.
- 02
Checagem de prazo
Verificação de prescrição antes de qualquer movimento. Título prescrito ainda pode ser cobrado, mas por outra via e com outra chance.
- 03
Pressão antes do processo
Notificação e protesto primeiro. Boa parte dos créditos é paga nessa fase, sem custo de ação.
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Execução com alvo
Quando vai a juízo, vai com pesquisa de ativos — executar sem saber onde o devedor tem bens é gastar para não receber.
Dúvidas comuns
Dúvidas sobre recuperação de crédito
Respostas gerais, sem substituir a análise do seu caso. Se a sua dúvida não estiver aqui, escreva para o escritório.
01Até quando dá para cobrar uma dívida?
Depende do documento. A pretensão de execução de dívida líquida constante de instrumento público ou particular prescreve em cinco anos, pelo art. 206, §5º, I do Código Civil. Cheque tem prazo próprio e bem mais curto para execução. Vencido o prazo executivo, ainda costuma restar a via monitória — mas com prazo também finito.
02Protesto vale a pena antes de entrar com ação?
Na maior parte dos casos, sim. É rápido, custa uma fração de uma ação e gera restrição de crédito imediata para o devedor. É comum o pagamento acontecer entre a intimação do cartório e o prazo de lavratura, sem que a cobrança judicial chegue a ser necessária.
03E se o devedor não tiver bens?
Aí a pergunta muda: não é se ele tem bens, é se ele tem bens localizáveis. A pesquisa pelos sistemas conveniados ao Judiciário alcança contas, veículos e declarações de renda. Quando de fato não há nada, o caminho honesto é dizer isso e avaliar se vale manter a execução aberta ou negociar.
04Meu cliente entrou em recuperação judicial. Perco o crédito?
Não necessariamente, mas há prazo para habilitar e a inércia custa caro. Créditos sujeitos à recuperação entram no plano e são pagos nas condições aprovadas; alguns créditos ficam fora dela. Identificar em que classe o seu crédito está é o que define a estratégia.
Fale com o escritório
Precisa resolver a recuperação de um crédito?
A primeira conversa serve para entender a situação e dizer, com honestidade, se há caminho jurídico — e qual é o mais curto.

