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Empresa e tributos

Direito tributário para empresas

Autuação fiscal, execução, recuperação de indébito e escolha de regime. Em tributário, o prazo de reação costuma ser mais curto do que o prazo de descobrir o problema.

Reconhece a situação?

O escritório costuma ser procurado assim

  • 01

    Chegou um auto de infração e ninguém no escritório sabe quantos dias há para impugnar.

  • 02

    A execução fiscal foi redirecionada ao sócio e a penhora alcançou conta pessoal.

  • 03

    A empresa recolheu tributo a mais por anos e ninguém nunca checou se cabe restituição.

  • 04

    O ISS está sendo cobrado por dois municípios sobre o mesmo serviço.

  • 05

    O regime tributário nunca foi revisto desde a abertura, e o faturamento hoje é outro.

O que o escritório faz

Frentes de trabalho em direito tributário

Defesa administrativa

Impugnação de auto de infração e recursos nas instâncias administrativas, federal, estadual e municipal, antes de a dívida virar título executivo.

Execução fiscal e embargos

Defesa em execução, exceção de pré-executividade, discussão de penhora e de redirecionamento aos sócios.

Recuperação de indébito

Levantamento e restituição de tributos pagos a maior ou indevidamente, na via administrativa ou judicial.

Parcelamento e transação

Adesão a parcelamentos e à transação tributária da Lei 13.988/2020, com análise de qual caminho custa menos no fim.

Consultivo e regime

Escolha entre Simples, Lucro Presumido e Lucro Real, e revisão da carga quando o faturamento ou a atividade mudam.

Certidões e regularidade

Regularização fiscal para emissão de CND, condição para crédito bancário e para habilitação em licitação.

Como funciona

Do primeiro documento ao resultado

  1. 01

    Prazo primeiro

    A primeira leitura é sobre o que precisa ser protocolado já. Prazo de impugnação é curto e conta da ciência do ato.

  2. 02

    Diagnóstico do débito

    Origem, fundamento legal, cálculo e prescrição. Boa parte das autuações tem erro de base de cálculo ou de multa.

  3. 03

    Discutir ou negociar

    Comparação honesta entre o custo de litigar e o de aderir a parcelamento ou transação. Nem toda briga vale o que custa.

  4. 04

    Regularidade recuperada

    O objetivo final é a certidão em ordem — sem ela a empresa não capta crédito nem participa de licitação.

Dúvidas comuns

Dúvidas sobre direito tributário

Respostas gerais, sem substituir a análise do seu caso. Se a sua dúvida não estiver aqui, escreva para o escritório.

01Recebi um auto de infração. O que fazer primeiro?

Localizar a data de ciência e o prazo de impugnação, que é curto e varia conforme o ente que autuou. No âmbito federal são trinta dias, contados da ciência, nos termos do Decreto 70.235/1972; estados e municípios têm regras próprias. Impugnar dentro do prazo suspende a exigibilidade e evita que o débito seja inscrito em dívida ativa.

02A execução fiscal pode atingir o patrimônio do sócio?

Pode, em hipóteses específicas. A mais comum é a da Súmula 435 do STJ: presume-se dissolução irregular quando a empresa deixa de funcionar no domicílio fiscal sem comunicar aos órgãos competentes, o que autoriza o redirecionamento ao sócio-gerente. Não é automático — depende de demonstração, e é discutível.

03Vale mais a pena discutir ou parcelar?

Depende do fundamento da autuação e do valor. Débito com erro claro de cálculo ou com tese consolidada a favor do contribuinte costuma valer a discussão. Débito legítimo, com multa alta, muitas vezes sai mais barato em transação, que pode reduzir juros e multa. A conta vem antes da decisão.

04Dá para recuperar tributo pago a mais?

Dá, respeitado o prazo de cinco anos contados do pagamento, conforme o art. 168 do Código Tributário Nacional. O caminho começa por um levantamento nos recolhimentos do período; sem esse levantamento não há como afirmar se existe crédito nem de quanto.

Fale com o escritório

Precisa resolver uma questão tributária?

A primeira conversa serve para entender a situação e dizer, com honestidade, se há caminho jurídico — e qual é o mais curto.