Empresa e tributos
Direito tributário para empresas
Autuação fiscal, execução, recuperação de indébito e escolha de regime. Em tributário, o prazo de reação costuma ser mais curto do que o prazo de descobrir o problema.
Reconhece a situação?
O escritório costuma ser procurado assim
- 01
Chegou um auto de infração e ninguém no escritório sabe quantos dias há para impugnar.
- 02
A execução fiscal foi redirecionada ao sócio e a penhora alcançou conta pessoal.
- 03
A empresa recolheu tributo a mais por anos e ninguém nunca checou se cabe restituição.
- 04
O ISS está sendo cobrado por dois municípios sobre o mesmo serviço.
- 05
O regime tributário nunca foi revisto desde a abertura, e o faturamento hoje é outro.
O que o escritório faz
Frentes de trabalho em direito tributário
Defesa administrativa
Impugnação de auto de infração e recursos nas instâncias administrativas, federal, estadual e municipal, antes de a dívida virar título executivo.
Execução fiscal e embargos
Defesa em execução, exceção de pré-executividade, discussão de penhora e de redirecionamento aos sócios.
Recuperação de indébito
Levantamento e restituição de tributos pagos a maior ou indevidamente, na via administrativa ou judicial.
Parcelamento e transação
Adesão a parcelamentos e à transação tributária da Lei 13.988/2020, com análise de qual caminho custa menos no fim.
Consultivo e regime
Escolha entre Simples, Lucro Presumido e Lucro Real, e revisão da carga quando o faturamento ou a atividade mudam.
Certidões e regularidade
Regularização fiscal para emissão de CND, condição para crédito bancário e para habilitação em licitação.
Como funciona
Do primeiro documento ao resultado
- 01
Prazo primeiro
A primeira leitura é sobre o que precisa ser protocolado já. Prazo de impugnação é curto e conta da ciência do ato.
- 02
Diagnóstico do débito
Origem, fundamento legal, cálculo e prescrição. Boa parte das autuações tem erro de base de cálculo ou de multa.
- 03
Discutir ou negociar
Comparação honesta entre o custo de litigar e o de aderir a parcelamento ou transação. Nem toda briga vale o que custa.
- 04
Regularidade recuperada
O objetivo final é a certidão em ordem — sem ela a empresa não capta crédito nem participa de licitação.
Dúvidas comuns
Dúvidas sobre direito tributário
Respostas gerais, sem substituir a análise do seu caso. Se a sua dúvida não estiver aqui, escreva para o escritório.
01Recebi um auto de infração. O que fazer primeiro?
Localizar a data de ciência e o prazo de impugnação, que é curto e varia conforme o ente que autuou. No âmbito federal são trinta dias, contados da ciência, nos termos do Decreto 70.235/1972; estados e municípios têm regras próprias. Impugnar dentro do prazo suspende a exigibilidade e evita que o débito seja inscrito em dívida ativa.
02A execução fiscal pode atingir o patrimônio do sócio?
Pode, em hipóteses específicas. A mais comum é a da Súmula 435 do STJ: presume-se dissolução irregular quando a empresa deixa de funcionar no domicílio fiscal sem comunicar aos órgãos competentes, o que autoriza o redirecionamento ao sócio-gerente. Não é automático — depende de demonstração, e é discutível.
03Vale mais a pena discutir ou parcelar?
Depende do fundamento da autuação e do valor. Débito com erro claro de cálculo ou com tese consolidada a favor do contribuinte costuma valer a discussão. Débito legítimo, com multa alta, muitas vezes sai mais barato em transação, que pode reduzir juros e multa. A conta vem antes da decisão.
04Dá para recuperar tributo pago a mais?
Dá, respeitado o prazo de cinco anos contados do pagamento, conforme o art. 168 do Código Tributário Nacional. O caminho começa por um levantamento nos recolhimentos do período; sem esse levantamento não há como afirmar se existe crédito nem de quanto.
Fale com o escritório
Precisa resolver uma questão tributária?
A primeira conversa serve para entender a situação e dizer, com honestidade, se há caminho jurídico — e qual é o mais curto.

