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Pessoas e patrimônio

Família e sucessões

Divórcio, partilha, inventário e planejamento sucessório. Matéria sensível, conduzida com discrição e foco em preservar patrimônio e relações.

Reconhece a situação?

O escritório costuma ser procurado assim

  • 01

    A separação envolve imóveis, empresa ou participação societária e a partilha ficou complexa.

  • 02

    O inventário precisa ser aberto e há divergência entre herdeiros.

  • 03

    A família quer organizar a sucessão em vida, antes que ela vire litígio.

  • 04

    É preciso definir guarda, convivência e alimentos de forma que funcione na prática.

O que o escritório faz

Frentes de trabalho em família e sucessões

Divórcio e dissolução de união estável

Consensual ou litigioso, com atenção especial à partilha de bens imóveis e de participações societárias.

Inventário e partilha

Via judicial ou por escritura pública, incluindo espólio com imóveis irregulares ou empresa em atividade.

Planejamento sucessório

Testamento, doação com reserva de usufruto e estruturação patrimonial para organizar a sucessão em vida.

Guarda, convivência e alimentos

Definição, revisão e execução, com foco em acordos sustentáveis.

Como funciona

Do primeiro documento ao resultado

  1. 01

    Escuta e diagnóstico

    Entender a situação familiar e patrimonial completa antes de propor caminho — inclusive o que não está no papel.

  2. 02

    Acordo quando possível

    Solução consensual costuma ser mais rápida, mais barata e menos destrutiva. Quando ela é viável, é o caminho preferencial.

  3. 03

    Litígio quando necessário

    Se o acordo não vier, a atuação judicial segue com a mesma discrição e com objetivo definido desde o início.

Dúvidas comuns

Dúvidas sobre família e sucessões

Respostas gerais, sem substituir a análise do seu caso. Se a sua dúvida não estiver aqui, escreva para o escritório.

01Inventário pode ser feito em cartório?

Pode, quando todos os herdeiros são maiores e capazes, há consenso sobre a partilha e não existe testamento — ou, havendo, quando ele já foi judicialmente aberto e autorizada a via extrajudicial. É um caminho mais rápido que o judicial.

02Como fica a empresa na partilha do divórcio?

Depende do regime de bens e de quando as quotas foram adquiridas. Em regra, o cônjuge não vira sócio: ele tem direito ao valor correspondente, apurado em avaliação. Contrato social e acordo de sócios bem redigidos evitam que o divórcio paralise a sociedade.

Fale com o escritório

Precisa resolver uma questão de família ou sucessões?

A primeira conversa serve para entender a situação e dizer, com honestidade, se há caminho jurídico — e qual é o mais curto.