Relações de consumo
Direito do consumidor
Produto com defeito, cobrança que não se reconhece, nome negativado sem motivo. Situações de valor individual pequeno que, resolvidas do jeito certo, param de se repetir.
Reconhece a situação?
O escritório costuma ser procurado assim
- 01
O produto deu defeito e loja e fabricante empurram o problema um para o outro.
- 02
Apareceu na fatura um serviço que ninguém contratou e o cancelamento não sai.
- 03
O nome foi negativado por uma dívida que já estava paga ou que nunca existiu.
- 04
O financiamento veio com tarifas e seguros que não foram informados na contratação.
- 05
O voo foi cancelado, a viagem se perdeu e a companhia oferece só um voucher.
O que o escritório faz
Frentes de trabalho em direito do consumidor
Vício e defeito de produto
Troca, abatimento ou devolução quando o reparo não sai no prazo, e responsabilidade por dano causado pelo produto.
Cobrança indevida e negativação
Baixa de inscrição irregular em cadastro de crédito, devolução do que foi cobrado a mais e reparação quando cabível.
Contratos bancários
Revisão de tarifas e encargos não informados em financiamento, empréstimo consignado e cartão.
Transporte aéreo
Cancelamento, atraso relevante, overbooking e extravio de bagagem.
Serviços essenciais e telecom
Energia, água, internet e telefonia: corte indevido, cobrança fora do contratado e falha na prestação.
Negociação e ação
Reclamação documentada antes do processo, e ação individual quando a via administrativa não resolve.
Como funciona
Do primeiro documento ao resultado
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Reunir a prova
Nota, contrato, protocolo de atendimento e print de conversa. Em consumo, quem documenta o atendimento chega muito mais forte.
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Reclamar formalmente
Registro no fornecedor e, quando cabível, no Procon ou na agência reguladora. Boa parte se resolve nessa etapa, sem custo.
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Medir o que se busca
Nem todo aborrecimento gera indenização. O escritório diz com franqueza o que o caso tende a alcançar antes de propor ação.
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Ação quando necessário
Quando o fornecedor não resolve, a ação segue com pedido delimitado e prova organizada.
Dúvidas comuns
Dúvidas sobre direito do consumidor
Respostas gerais, sem substituir a análise do seu caso. Se a sua dúvida não estiver aqui, escreva para o escritório.
01Qual o prazo para reclamar de um produto com defeito?
Para vício aparente, o art. 26 do Código de Defesa do Consumidor dá trinta dias em produto ou serviço não durável e noventa dias em durável, contados da entrega ou do término do serviço. Quando o defeito é oculto, o prazo conta da data em que ele fica evidente. Já para dano causado pelo produto, o art. 27 prevê cinco anos.
02Negativação indevida sempre gera indenização?
Não. Pela Súmula 385 do STJ, se já existia outra inscrição legítima anterior, não cabe indenização por dano moral — resta o direito ao cancelamento da anotação irregular. Por isso a primeira checagem é sempre no extrato do cadastro, antes de qualquer pedido.
03Preciso provar tudo sozinho?
Nem sempre. O art. 6º, VIII do Código de Defesa do Consumidor permite a inversão do ônus da prova quando a alegação é verossímil ou o consumidor é hipossuficiente na relação. Isso não dispensa reunir o que se tem — inversão é decisão do juiz, não garantia prévia.
04Vale procurar o Procon antes de entrar com ação?
Na maioria dos casos, sim. É gratuito, rápido e resolve boa parte das reclamações. Além disso, o registro no Procon vira prova de que o fornecedor foi procurado e não resolveu — o que fortalece a ação, se ela for necessária depois.
Fale com o escritório
Precisa resolver uma questão de consumidor?
A primeira conversa serve para entender a situação e dizer, com honestidade, se há caminho jurídico — e qual é o mais curto.

