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Empresarial6 min

Sócio que saiu e não foi retirado do contrato social: o risco que continua

Combinar a saída num almoço não encerra a responsabilidade. Enquanto a alteração não é averbada, o sócio que saiu continua exposto — e o prazo de dois anos sequer começou a correr.

Dúvidas comuns

Dúvidas sobre este tema

Respostas gerais, sem substituir a análise do seu caso. Se a sua dúvida não estiver aqui, escreva para o escritório.

01Saí da empresa há cinco anos, mas nunca alteraram o contrato. Ainda respondo?

Sim. O prazo de dois anos do art. 1.032 do Código Civil conta da averbação da saída na Junta Comercial. Sem averbação, ele não começou a correr, e você segue constando como sócio perante terceiros. O caminho é formalizar a alteração o quanto antes, ainda que tardiamente.

02Como se calcula o valor a receber pela saída?

Pelo critério previsto no contrato social. Sendo ele omisso, o art. 1.031 do Código Civil determina apuração com base na situação patrimonial da sociedade, verificada em balanço especialmente levantado na data da resolução. A definição desse critério em contrato evita a disputa mais cara do direito societário.

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